Função

por Interlegis — última modificação 19/06/2015 16h16
Informações sobre as funções da Casa Legislativa de acordo com o Regimento Interno

A Câmara Municipal tem funções legislativas, julgadoras, exercendo atribuições de assessoramento, controle, fiscalização financeira e orçamentária dos atos do Executivo e competência para organizar-se internamente.

A função legislativa consiste em elaborar leis sobre matérias de competência do Município.

A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse ao Executivo, mediante indicações devidamente aprovadas pelo Plenário.

A função de fiscalização e controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretários e Vereadores.

A função julgadora é de caráter eminentemente político-administrativo e ocorrerá nas hipóteses em que é necessário julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os próprios Vereadores.

A função administrativa restringe-se a sua organização interna, à estruturação organizacional de seu quadro de pessoal, direção de seus serviços auxiliares e a regulamentação de seu funcionamento.

A Câmara Municipal exerce suas funções com harmonia e independência em relação ao Executivo Municipal, deliberando sobre todas as matérias de sua competência.