Competências da Mesa Diretora

por Juliano Sluçarz publicado 10/05/2024 11h24, última modificação 10/05/2024 11h24

 

 À Mesa Diretora compete as funções diretivas, executivas e disciplinadoras de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal.

À Mesa Diretora da Câmara Municipal, além de outras atribuições que lhe são conferidas por este Regimento Interno, tem competência para:

I – dirigir e orientar os trabalhos da Câmara Municipal;

II – tomar as providências necessárias à regulamentação dos trabalhos legislativos, observada a legislação em vigor;

III – propor privativamente à Câmara, através de Projeto de Resolução, a criação ou extinção de cargos e serviços da Câmara Municipal, bem como a concessão e fixação de qualquer vantagem pecuniária ou aumento de remuneração de seus funcionários;

III – propor, por meio de Projeto de Lei a alteração do Quadro de Servidores da Câmara Municipal; 

IV – tomar a iniciativa dos projetos ou atos que digam respeito à economia da Casa;

V – opinar sobre a reforma do Regimento Interno e demais atos relativos ao funcionamento da Câmara, quando os projetos não forem de sua autoria;

VI – conceder licença aos Vereadores, quando solicitado;

VI – propor projeto de resolução para conceder licença aos Vereadores; 

VII – estudar e conceder ou não os processos de nomeação, promoção, e naqueles que digam respeito à disponibilidade, demissão, direitos e obrigações dos funcionários da Câmara;

VII – elaborar demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro e declaração previstos nos incisos I e II do art. 16 da Lei Complementar Federal n.º 101;

VIII – apresentar em Plenário, até o dia vinte de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas no mês anterior;

IX – elaborar e enviar até o dia primeiro de agosto de cada ano, a proposta orçamentária da Câmara Municipal, a ser incluída na Lei Orçamentária do Município;

IX – elaborar e enviar até o dia quinze de agosto de cada ano, a proposta orçamentária da Câmara Municipal, a ser incluída na Lei Orçamentária do Município; 

X – suplementar, por Resolução, as dotações do orçamento da Câmara Municipal, observando os limites de autorização da Lei Orgânica, desde que os recursos para cobertura sejam provenientes de anulação de sua dotação ou excesso de arrecadação;

XI – elaborar a Resolução que institua ou modifique o Regimento Interno da Câmara Municipal;

XII – propor Projetos de Decreto Legislativo e de Resolução.