Perguntas Frequentes

por Interlegis — publicado 04/01/2023 17h05, última modificação 10/07/2023 10h22
Relação de perguntas que são feitas com frequência para a Casa Legislativa e suas respostas.

FAQ

Perguntas

  1. Como entro em contato com a Câmara Municipal?
  2. Quais as funções da Câmara Municipal?
  3. O que são as sessões da Câmara Municipal?
  4. O que são as comissões da Câmara Municipal?
  5. Quais as funções da Mesa Diretora da Câmara Municipal?

 

Respostas

Como entro em contato com a Câmara Municipal?

  • Endereço: Praça Manoel Ogero Dias, 26 - CEP: 84.530-000, Centro, Teixeira Soares/PR
  • Telefone: (42) 3460-1224
  • E-mail: cmteixeirasoares@hotmail.com

Quais as funções da Câmara Municipal?

A Câmara Municipal tem funções legislativas, julgadoras, exercendo atribuições de assessoramento, controle, fiscalização financeira e orçamentária dos atos do Executivo e competência para organizar-se internamente.
A função legislativa consiste em elaborar leis sobre matérias de competência do Município.
A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse ao Executivo, mediante indicações devidamente aprovadas pelo Plenário.
A função de fiscalização e controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretários e Vereadores.
A função julgadora é de caráter eminentemente político-administrativo e ocorrerá nas hipóteses em que é necessário julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os próprios Vereadores.
A função administrativa restringe-se a sua organização interna, à estruturação organizacional de seu quadro de pessoal, direção de seus serviços auxiliares e a regulamentação de seu funcionamento.
A Câmara Municipal exerce suas funções com harmonia e independência em relação ao Executivo Municipal, deliberando sobre todas as matérias de sua competência.

O que são as sessões da Câmara Municipal?

Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias.
Podem ser ordinárias, extraordinárias, solenes, comemorativas e especiais, assim definidas:

– Ordinárias são as que se realizam em dia ou dias e horários prefixados pelo Regimento
Interno durante a sessão legislativa, ou seja, durante os dois períodos legislativos;
– Extraordinárias são as que se realizam em quaisquer dias e em quaisquer horários –
exceção do horário prefixado pelo Regimento Interno para as sessões ordinárias – da sessão legislativa ou
do recesso legislativo;
– Solenes são as que se realizarem no primeiro dia de cada legislatura ou quando
especificamente convocada para outorga de títulos de cidadania ou prestação de homenagens;
– Comemorativas são as que se realizarem para comemorar datas cívicas ou históricas;
– Especiais são as que tratam das reuniões para composição da Mesa e das comissões
permanentes.

O que são as comissões da Câmara Municipal?

As comissões são órgãos técnicos da Câmara Municipal, constituídos de pelo menos três membros, destinadas em caráter permanente ou transitório, a proceder estudos, emitir pareceres especializados, apresentar proposições, realizar investigações e, ainda, representar a Câmara Municipal.
As comissões da Câmara Municipal dividem-se em: permanentes, especiais e de representação.
– As comissões permanentes têm a finalidade de estudar as proposições e outras matérias submetidas ao seu exame, emitindo pareceres especializados, assim como apresentar ao Plenário, temas de sua área de abrangência;
– As comissões especiais têm a finalidade de realizar investigações de qualquer natureza e inquéritos;
– A comissão de representação tem a finalidade de representar a Câmara Municipal.

Quais as funções da Mesa Diretora da Câmara Municipal?

À Mesa Diretora compete as funções diretivas, executivas e disciplinadoras de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal. É composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários.